Lei 4.467/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), consignado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para regularizar o prosseguimento das obras e serviços sob a responsabilidade da Rodobrás e destinado a manter em tráfego regular a BR- 14 (Belém-Brasília).

Lei 4.467/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), consignado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para regularizar o prosseguimento das obras e serviços sob a responsabilidade da Rodobrás e destinado a manter em tráfego regular a BR- 14 (Belém-Brasília).