Lei 4.467/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito de que trata a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Lei 4.467/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito de que trata a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.