Lei 4.511/1964 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1964

Lei 4.511/1964 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1964