Lei 4.511/1964 - Artigo 1

Art. 1º. A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".

§ 1º - Fica extinta a fração do cruzeiro, denominada "centavo".

§ 2º - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.

Lei 4.511/1964 - Artigo 1

Art. 1º. A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".

§ 1º - Fica extinta a fração do cruzeiro, denominada "centavo".

§ 2º - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.