Lei 9.299/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 8.8.1996

Lei 9.299/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 8.8.1996