Decreto 53.891/1964 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Popular Búlgara.

Brasília, 23 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1964

Decreto 53.891/1964 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Popular Búlgara.

Brasília, 23 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1964