Decreto 2.061/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1996

Decreto 2.061/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1996