Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1996
Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1996