Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008, anexo a este Decreto.
Decreto 8.487/2015 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 10 de julho de 2008, anexo a este Decreto.