Lei 2.862/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Para os fins desta lei, o capital efetivamente aplicado compreende o capital realizado, lucros não distribuídos ... vetado ... e as reservas, excluídas destas as provisões.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Os elementos formadores do capital efetivamente aplicado serão computados na razão do tempo que houverem permanecido na emprêsa durante o ano base.

Lei 2.862/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Para os fins desta lei, o capital efetivamente aplicado compreende o capital realizado, lucros não distribuídos ... vetado ... e as reservas, excluídas destas as provisões.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Os elementos formadores do capital efetivamente aplicado serão computados na razão do tempo que houverem permanecido na emprêsa durante o ano base.