Art. 4º. Para os fins desta lei, o capital efetivamente aplicado compreende o capital realizado, lucros não distribuídos ... vetado ... e as reservas, excluídas destas as provisões.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Os elementos formadores do capital efetivamente aplicado serão computados na razão do tempo que houverem permanecido na emprêsa durante o ano base.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Os elementos formadores do capital efetivamente aplicado serão computados na razão do tempo que houverem permanecido na emprêsa durante o ano base.