Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1956
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1956