Lei 2.862/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O impôsto a que se refere o artigo anterior é devido pelas pessoas jurídicas, como as define a vigente legislação do impôsto de renda.

Lei 2.862/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O impôsto a que se refere o artigo anterior é devido pelas pessoas jurídicas, como as define a vigente legislação do impôsto de renda.