Lei 2.862/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Será cobrado, nos exercícios de 1957 a 1960, inclusive, impôsto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas em relação ao capital aplicado, juntamente com o impôsto de que trata o art. 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.773, de 13 de janeiro de 1955, na conformidade das disposições da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954, com as modificações desta lei. (Vide Lei nº 4.357, de 1964)

Lei 2.862/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Será cobrado, nos exercícios de 1957 a 1960, inclusive, impôsto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas em relação ao capital aplicado, juntamente com o impôsto de que trata o art. 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.773, de 13 de janeiro de 1955, na conformidade das disposições da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954, com as modificações desta lei. (Vide Lei nº 4.357, de 1964)