Lei 4.895/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República, realizada em 31 de janeiro de 1961.

Lei 4.895/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República, realizada em 31 de janeiro de 1961.