Decreto-Lei 1.233/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário de Tecnologia Industrial cujas atribuições serão definidas em decreto.

Decreto-Lei 1.233/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário de Tecnologia Industrial cujas atribuições serão definidas em decreto.