DECRETO-LEI Nº 1.233, DE 19 DE JULHO DE 1972.
Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: