DECRETO Nº 41.195, DE 26 DE MARÇO DE 1957.
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 41.195, DE 26 DE MARÇO DE 1957.
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
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DECRETO Nº 41.195, DE 26 DE MARÇO DE 1957.
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
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