Art. 9º. Para cumprimento do disposto no artigo precedente, fica instituída uma comissão especial composta de 3 (três) membros.
Parágrafo único. No ato da designação, o Presidente da República designará o membro que servirá como presidente.
Parágrafo único. No ato da designação, o Presidente da República designará o membro que servirá como presidente.