Art. 1º. Suprima-se, no anexo da Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957, concernente ao Plano do Carvão Nacional - Especificação das Dotações - o nº 3 da alínea b do item I - Setor Transporte:
3 - Construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei nº 3.018, de 17 de dezembro de 1956) - Cr$ 200.000.000,00.
3 - Construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei nº 3.018, de 17 de dezembro de 1956) - Cr$ 200.000.000,00.