Lei 9.346/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$6.570.532,00, para os fins que especifica.

Lei 9.346/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$6.570.532,00, para os fins que especifica.