Art. 1º. Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate ( Ilex paraguariensis ) do Brasil.
Lei 13.791/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Esta Lei institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate ( Ilex paraguariensis ) do Brasil.