Decreto 7.372/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.372, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos em peculiaridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Decreto 7.372/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.372, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos em peculiaridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA: