DECRETO Nº 94.232, DE 15 DE ABRIL DE 1987.
Dispõe sobre a participação da União nas cerimônias cívico-militares, guarda e segurança do Panteão da Pátria Tancredo Neves e Monumento do Fogo Simbólico da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição, e considerando que os monumentos patrióticos simbolizam os sentimentos do povo brasileiro,
DECRETA: