Decreto 4.157/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Os recursos para pesquisa e desenvolvimento de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada "CT-AGRONEGÓCIO", e utilizados no financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do Setor do Agronegócio.

Decreto 4.157/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Os recursos para pesquisa e desenvolvimento de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada "CT-AGRONEGÓCIO", e utilizados no financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do Setor do Agronegócio.