Lei 6.062/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A utilização dos recursos a que se refere o artigo 9º, § 1º, alínea b, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, fica estendida a todas as unidades do Ministério do Trabalho.

Lei 6.062/1974 - Artigo 5

Art. 5º. A utilização dos recursos a que se refere o artigo 9º, § 1º, alínea b, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, fica estendida a todas as unidades do Ministério do Trabalho.