Lei 6.062/1974 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1974

Lei 6.062/1974 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1974