Art. 4º. Para atender às despesas de organização, instalação e funcionamento, no corrente exercício, de unidades novas do Ministério do Trabalho, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial de até Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os saldos das dotações consignadas na Lei nº 5.984, de 10 de dezembro de 1973, às unidades orçamentárias do Ministério do Trabalho que forem extintas ou transformadas em conseqüência do desdobramento decorrente da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, serão utilizados para compensar a abertura de créditos adicionais ao mesmo Ministério, inclusive do crédito especial autorizado neste artigo.
Parágrafo único. Os saldos das dotações consignadas na Lei nº 5.984, de 10 de dezembro de 1973, às unidades orçamentárias do Ministério do Trabalho que forem extintas ou transformadas em conseqüência do desdobramento decorrente da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974, serão utilizados para compensar a abertura de créditos adicionais ao mesmo Ministério, inclusive do crédito especial autorizado neste artigo.