Art. 1º. O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 69. ...............
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§ 4º - O imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais.
§ 5º - Os bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para "nome social", que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos." (NR)