Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II.
Lei 14.264/2021 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II.