Decreto 48.500/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960

Decreto 48.500/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960