Decreto 12.535/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº9.199, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 257. ...............

...............

§ 1º-A - Em caráter excepcional e motivado, a vedação a traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores se:

I - a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o translado;

II - as despesas com o translado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo de cujus ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para exterior tiver ocorrido a serviço;

III - o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e

IV - houver disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º-B - Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão regulamentados por meio de ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

..............." (NR)

Decreto 12.535/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº9.199, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 257. ...............

...............

§ 1º-A - Em caráter excepcional e motivado, a vedação a traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores se:

I - a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o translado;

II - as despesas com o translado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo de cujus ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para exterior tiver ocorrido a serviço;

III - o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e

IV - houver disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º-B - Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão regulamentados por meio de ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

..............." (NR)