DECRETO-LEI Nº 1.319, DE 12 DE MARÇO DE 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.319, DE 12 DE MARÇO DE 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.319, DE 12 DE MARÇO DE 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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