Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.
MICHEL TEMER
José Levi Mello do Amaral Júnior
Antonio Carlos Figueiredo Nardis
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2017
Brasília, 26 de setembro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.
MICHEL TEMER
José Levi Mello do Amaral Júnior
Antonio Carlos Figueiredo Nardis
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2017