Lei 13.484/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.

MICHEL TEMER
José Levi Mello do Amaral Júnior
Antonio Carlos Figueiredo Nardis
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2017

Lei 13.484/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2017; 196 o da Independência e 129 o da República.

MICHEL TEMER
José Levi Mello do Amaral Júnior
Antonio Carlos Figueiredo Nardis
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2017