Art. 31. Os subsídios destinados ao atendimento de usuários determinados de baixa renda serão, dependendo da origem dos recursos: (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
III - internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
III - internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)