Lei 11.445/2007 - Artigo 10

Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

I - (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

a) (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

b) (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

II - (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

§ 3º - Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

Lei 11.445/2007 - Artigo 10

Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

I - (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

a) (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

b) (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

II - (revogado). (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

§ 3º - Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)