Lei 11.445/2007 - Artigo 43-A

Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento: (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

Lei 11.445/2007 - Artigo 43-A

Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento: (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)

II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)