Lei 11.445/2007 - Artigo 53-A

Art. 53-A. Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

Parágrafo único. A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

Lei 11.445/2007 - Artigo 53-A

Art. 53-A. Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

Parágrafo único. A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)