Lei 11.445/2007 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. É facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

Lei 11.445/2007 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. É facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)