Decreto 12.808/2025 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025 e retificado em 30.12.2025 - Edição extra.

Decreto 12.808/2025 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025 e retificado em 30.12.2025 - Edição extra.