Decreto 12.808/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A redução dos incentivos e dos benefícios a que se refere este Capítulo será implementada cumulativamente, nos termos do disposto nos art. 5º a art. 12.

Decreto 12.808/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A redução dos incentivos e dos benefícios a que se refere este Capítulo será implementada cumulativamente, nos termos do disposto nos art. 5º a art. 12.