Decreto 12.808/2025 - Artigo 13

Art. 13. O disposto neste Capítulo não se aplica aos benefícios de suspensão de tributo em que se verifique apenas diferimento temporal no recolhimento do tributo.

Decreto 12.808/2025 - Artigo 13

Art. 13. O disposto neste Capítulo não se aplica aos benefícios de suspensão de tributo em que se verifique apenas diferimento temporal no recolhimento do tributo.