CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.