DECRETO-LEI Nº 9.835, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.835, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.835, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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