Decreto 5.857/2006 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2006

Decreto 5.857/2006 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2006