Art. 3º. A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval fica incluída na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha-Prêmio Greenhalgh.
Decreto 5.857/2006 - Artigo 3
Art. 3º. A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval fica incluída na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha-Prêmio Greenhalgh.