Decreto-Lei 1.155/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.155, DE 3 DE MARÇO DE 1971.

Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.155/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.155, DE 3 DE MARÇO DE 1971.

Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: