Lei 5.422-A/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1968

Lei 5.422-A/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1968