LEI Nº 5.422-A, DE 25 DE ABRIL DE 1968.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 62, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei: