Decreto 2.252/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Luiz Carlos Bresser Pereira

Anexo(s) Publicado(s) no Diário Oficial.

Decreto 2.252/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Luiz Carlos Bresser Pereira

Anexo(s) Publicado(s) no Diário Oficial.