Decreto 2.252/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos servidores de que trata o art. 1º, no que couber, as normas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado aprovadas em consonância ao disposto no Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996.

Decreto 2.252/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos servidores de que trata o art. 1º, no que couber, as normas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado aprovadas em consonância ao disposto no Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996.