Lei 8.685/1993 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo fiscalizará a efetiva execução desta lei no que se refere à realização de obras audiovisuais e à aplicação dos recursos nela comprometidos.

Lei 8.685/1993 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo fiscalizará a efetiva execução desta lei no que se refere à realização de obras audiovisuais e à aplicação dos recursos nela comprometidos.